1.CUIDADOS AOS BULLDOGS
• Todos os Bulldogs devem bem ser abrigados e alimentados.
• Certificar-se que o adquirente de um cão bulldog doado pelo programa Bulldog Resgate dará a ele, no novo lar, carinho, amor e atenção.
• O bulldog deve ter o acesso a água limpa e exercícios diários leves controlados, como breves caminhadas matinais.
• Cuidado veterinário deve ser procurado sempre quando necessário.
2. REPRODUÇÃO
• Antes de se decidir por acasalar, certifique-se que os reprodutores envolvidos na monta trarão benefícios à melhoria da raça.
• O criador é responsável pelos filhotes produzidos. Deve estar preparado para dar manutenção adequada aos filhotes que não foram vendidos.
• Um exame cuidadoso deve ser feito com o objetivo de se manter o bom temperamento da raça.
3. CUIDADO COM AS FÊMEAS
• As fêmeas não devem dar cria mais de uma vez ao ano, nem deve ser imposta a um número excessivo de crias, o máximo de três.
• Preservar sempre a saúde e a integridade das fêmeas.
• Nenhuma fêmea deve ser cruzada antes de um ano de idade, ou após 6 anos de vida.
4. CUIDADO COM OS FILHOTES
• Os membros não devem produzir ninhada, a menos que tenham condições de criá-la, dando aos filhotes as condições mínimas de dedicação, bem como o bem estar da mãe deles.
5. SERVIÇO DE MONTA (COBERTURA) - RESPONSABILIDADE DO DONO DO CÃO
• O proprietário do cão deve permitir a monta somente em cadelas saudáveis com qualidades por ele atribuída como sendo de característica da raça.
• É necessário que o dono da fêmea aceite este Código de Ética, e é co-responsável na qualidade dos filhotes produzidos nesta monta.
6. VENDA DOS FILHOTES
• O reprodutor deve, ao verificar as características da raça presente em sua ninhada, informar ao interessado, as reais possibilidades deles junto à ser um cão para exposição ou não.
• Os filhotes não devem ser comercializados antes que estejam num mínimo de oito semanas (2 meses) de idade. Devem ser vacinados e vermifugados e não devem ser vendidos à lares onde serão deixados sozinhos por períodos longos durante o dia.
• Um filhote de cachorro que tenha defeito físico ou qualquer anomalia e desvio do padrão da raça não deve ser vendido sem que o comprador esteja ciente de tal defeito e de suas consequências possíveis.
• Um criador não deve vender filhotes ou adultos às lojas de animal de estimação, sites comerciais e ou negociantes comprovados que visem apenas o lucro em detrimento do aprimoramento da raça.
• Todo anúncio deve conter informações idôneas sobre o canil, cães envolvidos na monta e ninhada, não inclinado para somente atrair compradores.
• O objetivo principal é sempre incetivar a melhor produção de cães bulldogs e nunca como objetivo de ganhar dinheiro com a venda dos filhotes.
7. REGISTRO DA NINHADA
• O criador deve registrar os filhotes junto ao kennel clube de sua cidade.
• Fornecer cópia do pedigree dos pais da ninhada, comprovante de requerimento de registro de ninhada, juntamente com o certificado de vacina e atestado médico ao proprietário.
• Fornecer também, por escrito, cuidados que devem tomados com o filhote, tais como recomendações sobre alimentação, verminoses, exercícios e outras informações que julgar necessário.
• Se, em algum momento, o novo proprietário não puder manter o bulldog, o criador deve dar toda a ajuda possível para que se encontre um novo lar apropriado para ele. Isto deve exposto claramente na hora da venda.
Fonte: Abrabull